Medicina do Trabalho
A MEDICINA DO TRABALHO CONSTITUI UMA ÁREA DE INTERVENÇÃO PRIORITÁRIA QUE VALORIZA O LOCAL DE TRABALHO COMO ESPAÇO DE ELEIÇÃO PARA A PREVENÇÃO DOS RISCOS PROFISSIONAIS.
Medicina do Trabalho – Quais os Exames Obrigatórios
Exames de Admissão
- Antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes;
Exames Periódicos
- São realizados numa periodicidade definida pelo médico do trabalho de acordo com os riscos profissionais de cada função e as especificidades de cada trabalhador;
Exames Ocasionais
- No regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente.
A Promoção e Vigilância da Saúde no âmbito da Medicina do Trabalho constitui um aspeto essencial no combate à sinistralidade laboral.
Com o objetivo do aumento de produtividade vs. a diminuição do absentismo, transformando as condições de trabalho em condições socialmente dignificantes.
As empresas que não organizam os serviços de Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho cometem infrações consideradas muito graves.
Após realização da consulta médica é enviada a Ficha de Aptidão. (Artigo 110º – Lei n.º 102/2009).
Medicina do Trabalho – Locais de Consulta
Exames incluídos na consultas de Medicina do Trabalho *:
‣ Rastreio da Diabetes Mellitus, por pesquisa de glicemia capilar
‣ Rastreio de Visão – Visioteste
‣ Rastreio da função Cárdio-Pulmonar – ECG, Espirometria, Oximetria transcutânea
‣ Rastreio da Audição – Audiograma
‣ Exame de urina tipo II
*(a adequar à atividade, função e aconselhamento médico)
Exames complementares de diagnóstico não incluídos:
‣ Pesquisa de canabinóides, opiáceos e tranquilizantes
‣ Doseamento do Colesterol e Triglicerídeos
‣ Controlo da alcoolémia
‣ Hemograma
‣ Hepatite A, B e C
‣ Ureia
‣ Outros a confirmar com o departamento médico
Para a realização de outras análises clínicas e exames de imagem (ecografia e radiologia) possuímos protocolos com Laboratórios e Gabinetes de Radiologia.