A Acção Contínua Sul tem ao seu dispor o serviço de Ambiente, com vista a melhorar o desempenho ambiental da sua empresa e a cumprir todas as obrigações legais na área.
Com a entrada em vigor da Portaria nº145/2017, a partir de 01 de janeiro de 2018 o transporte de resíduos deve ser acompanhado de uma Guia de Acompanhamento de Resíduos eletrónica (e-GAR). Para isso deverá estar registado na plataforma SILiAmb e poderá ter de submeter o Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) se se enquadrar no artigo 48º do Decreto-Lei nº 73/2011 de 17 de Junho.
Encontram-se sujeitos à submissão do MIRR:
a) As empresas que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
b) As empresas que produzam resíduos perigosos;
c) As empresas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
d) As empresas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
e) Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes.
O serviço Apoio Ambiental – Resíduos inclui:
1- Registo na plataforma SILiAmb;
2- Emissão de até 10 Guias de Acompanhamento de Resíduos anuais;
3- Esclarecimento de dúvidas sobre a temática;
4-Submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR).
Controlo de Efluentes Gasosos
Diversas atividades antropogénicas provocam a emissão de gases e partículas para a atmosfera, que provocam graves danos na saúde humana e no ambiente. Assim, a emissão de poluentes para a atmosfera, bem como a respetiva definição das condições e regimes de monitorização, está atualmente regulada pelo Decreto-Lei nº 78/2004, de 03 de Abril.
O referido diploma estabelece o regime de prevenção e controlo, bem como os princípios, objetivos e instrumentos adequados à proteção da atmosfera, estipulando as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas que possuam fontes de emissão, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nas mesmas.
As atividades que se inserem neste enquadramento legal são:
a) Atividades de caráter industrial;
b) Produção de eletricidade e/ou vapor;
c) Manutenção e reparação de veículos;
d) Pesquisa e exploração de massas minerais;
e) Instalações de combustão;
f) Armazenamento de combustíveis.
O regime e periodicidade de monitorização dependem das condições de cada operador e da sua localização.
O serviço inclui não só a medição mas também o enquadramento e o acompanhamento legal do cliente.
Enquadramento legal da sua atividade
Elaboramos o enquadramento legal no âmbito do Ambiente da sua atividade atual ou futura, de modo a que cumpra com todos os requisitos.